Os empresários, de uma forma geral, dentro ou fora do Brasil, enfrentam riscos em suas atividades econômicas. Um bom número deles já fez a opção pela proteção dos seus negócios. Estes não adquiriram somente uma apólice de seguro, ou um pacote de seguros, adquiriram uma maior segurança para os Profissionais e Clientes das suas empresas, pois são eles, respectivamente, que asseguram a perenidade dos trabalhos-resultados quando da ocorrência de sinistros. Há aí, uma oferta de tranquilidade a ambos.
A contratação de um pacote de seguros empresarial por uma empresa possui como pré-requisito, um cuidado todo especial. Faz-se necessário que se cumpram algumas etapas internas voltadas a uma contratação eficaz deste tipo de serviço.
Garantir o equivalente aos valores das instalações físicas e os bens contidos em seus interiores, contra incêndios, explosões ou panes elétricas, faz parte do Seguro Empresarial. É uma das suas inúmeras modalidades de cobertura.
Desastres naturais, como uma chuva de granizo, um vendaval, chuvas torrenciais, podem entrar em uma apólice nessa cobertura. Outros acontecimentos, como crimes ou vandalismo contra o patrimônio da empresa também podem ser contemplados.
O seguro empresarial, considerando a sua gama de cobertura, também pode dar cumprimento a uma série de responsabilidades civis, tais como: – o pagamento de indenizações de veículos ou bens de terceiros que estejam sob a guarda da empresa; – o pagamento de indenizações a profissionais que se acidentaram durante o trabalho; – bens como: Metais Preciosos, Joias e Obras de Arte, dentre outros.
Para que ampliemos a nossa visão, vejamos os doze grupos de coberturas com normas fixadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados:
- Incêndio (inclui raio e explosão);
- Tumultos, derrame e vazamento;
- Desentulho e desmoronamento;
- Equipamentos;
- Danos elétricos;
- Vendaval;
- Queda, impacto e fumaça;
- Alagamento e inundação;
- Roubo de valores;
- Roubo de bens;
- Responsabilidade civil; e
- Quebra de vidros e anúncios luminosos.
Na realidade, a empresa, através do seu corpo diretivo deve estar atenta à elaboração e aprovação de um Planejamento de Seguros a ser construído a várias mãos. Os responsáveis pelas diversas áreas da empresa devem propor, com argumentos sólidos, à direção, o seguro daquilo que entendam ser importante para o negócio. O ato de planejar, com o envolvimento dos responsáveis pelas diversas áreas da empresa, oferece ao Gestor do Planejamento de Seguros, a oportunidade de ficar conhecendo melhor às necessidades tratadas.
Na contratação da apólice ou das apólices, não podemos nos dar ao luxo de tratar o assunto com desdém. À escolha dos itens a serem segurados jamais deve obedecer ao simples critério de Custos. Aqui, mais do que nunca, a relação Custo-Benefício deve se fazer presente e, preponderar!
Os resultados obtidos em minha experiência nesta área, a Gestão de Seguros, ou seja, o tratamento e a analise de interesse das coberturas, se demonstraram muito efetivos.
Ao Planejamento, devemos agregar somente o resultado dos exercícios realizados considerando o critério da comparação das situações possíveis, a saber:
- Situação Mista (Seguro Parcial e Alto Risco) – Cobertura limitada ao que se pretende, mediante acordo com a Corretora de Seguros, ou seja: Seguro Parcial + Risco assumido pela empresa. É uma junção das duas modalidades;
- Situação de Alto Risco-Pleno – Conforme definido em sua própria terminologia é a modalidade onde o risco é plenamente assumido pela empresa. Há maneiras interessantes de tratamento desta assunção a qual deve ser realizada sob muita responsabilidade dos dirigentes da empresa; e
- Situação Abrangente – Negociação das coberturas, após a consideração dos resultados dos nossos estudos e exercícios na relação Custo-Benefício das mesmas, abrangendo os itens de interesse definidos como de interesse por parte da empresa.
Finalmente, para a
decisão sobre a contratação do pacote de seguros, é necessário que se conheça,
a fundo, as condições apresentadas nas apólices, sim naquelas das letrinhas
miúdas, para que possamos ter a certeza de ter realizado um bom negócio.
Alexandre Rocha – Economista
“As pessoas podem duvidar do que você diz, mas elas acreditarão no que você faz” autor: Lewis Cass