11. Planejamento Fiscal … Eis a Questão!

Não há dúvida que são inúmeros os empresários que se sentem motivados ao descumprimento da lei quando o assunto é pagamento de impostos ou taxas, pois, para além de, em nosso país, serem estes extremamente elevados e, em grande número e, portanto onerosos às empresas que os geram, não trazendo em contra partida os benefícios necessários, principalmente para à sociedade em geral, por serem os recursos, em via de regra, mal geridos pelo estado, através de políticos, em elevado número, possuidores de pouca ou nenhuma capacidade de gestão ou, ainda, por perda dos próprios recursos pela já tão badalada gestão fraudulenta, destes.

O importante é que, o empresário sério, não se deixe nivelar por baixo, caso contrário, estaremos contribuindo para ser eternamente o tal “País do Futuro”. Certamente não é o que o mesmo espera para as suas futuras gerações.

Assim sendo e, para cumprirmos as nossas obrigações como manda o figurino e, mas na forma mais inteligente possível, temos de trabalhar com algumas variáveis de grande valor nesta empreitada, a começar pelo cumprimento de um elevado conjunto de regras e leis a serem respeitadas.

Na elaboração do Planejamento Fiscal ou, do ainda chamado “Planejamento Tributário”, a nossa meta é a geração de economia com o pagamento dos tributos, algo que se dá após a realização de estudos das formas legais de se reduzir tal impacto, é o momento de avaliarmos o melhor enquadramento a ser dado a nossa empresa, ou seja, qual é regime tributário mais conveniente para o nosso tipo de negócio? Dentre outras questões, tais como: – estrutura do capital, localização, modelo de contratação de Pessoal dentre outras. As obrigações fiscais nas empresas devem ser tratadas como uma das suas atribuições, portanto, deve ser gerida de forma competente e organizada.

Lembrem-se, Planejamento Fiscal ou Tributário vai constar no “Planejamento Estratégico”, como sendo um de seus itens de CUSTO e, consequentemente, no Fluxo de Caixa daí gerado. Assim, como os demais itens de nossas planilhas tal rubrica deverá possuir o tratamento mais acurado possível. Estaremos sempre perseguindo a excelência!

O planejamento e a previsão dos valores a serem carregados ao nosso “Planejamento Estratégico”, como item de CUSTO, devem ser muito bem trabalhados. O nosso profissional deve, reconhecidamente, ser um profissional de ponta, extremamente competente ou, podemos ainda, como alternativa, realizar a subcontratação deste serviço a empresas especializadas no tema.

O fato é que, em nosso país, a quantidade de impostos, taxas e contribuições, chega a quase 100 diferentes itens de cobrança. É muita coisa não é mesmo. Precisamos URGENTEMENTE de uma REFORMA TRIBUTÁRIA. Se você desejar, consulte o Portal Tributário e veja a lista completa:  www.portaltributario.com.br/tributos.htm.

A fraude ou a sonegação fiscal consiste na utilização de procedimentos que violam diretamente a lei ou o regulamento fiscal. Já no Planejamento Fiscal se admite que os empresários tenham direito a realização de procedimentos autorizados ou não proibidos por lei, mesmo que estes possam vir em prejuízo ao erário público.

Lei 6.404/1976, Lei das S/A, prevê a obrigatoriedade do Planejamento Fiscal por parte dos administradores de qualquer empresa. O artigo 153 diz: – “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”.

Ou seja; O PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório! Assim sendo notamos uma enorme procura pela prática da sua elaboração. Certamente, a omissão desta, irá desacreditar algumas organizações que não venham a adotá-lo.

Alexandre Rocha – Economista

“Não podemos prever o futuro,mas podemos criá-lo” autor: Peter Drucker

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